VINHEDO: Sindicato dos Servidores erra e perde na Justiça ação trabalhista

O Sindicato dos Servidores Públicos de VINHEDO perdeu a ação na Justiça do Trabalho contra a Prefeitura de VINHEDO, ao exigir o aumento de salários dos funcionários públicos. A greve, que ocorreu em dois períodos, em abril e maio, também foi considerada irregular. Na ocasião, o Sindicato foi contra a proposta do prefeito Jaime Cruz, que aceitou o reajuste dentro dos limites da inflação, entretanto, a diretoria do Sindicato desprezou a crise financeira em que passa a Prefeitura e exigiu um aumento de 15% . No processo, que foi extinto, a Justiça Trabalhista não analisou o mérito da questão pois o Sindicato não seguiu as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), não dando publicidade ampla com publicação de edital para assembleia, não apresentando ata legível de posse da diretoria do Sindicato, e muito menos conseguiu quorum suficiente para a validação de uma assembleia, ou seja, o próprio Sindicato não fez os procedimentos corretos para que o caso em si fosse apreciado com sentença. Para alguns funcionários públicos, tanto a greve, quanto a forma como o Sindicato tentou fazer o acordo salarial foi considerada “amadora”. “Não fizeram a lição de casa e a sua obrigação, que é de nos defender e representar“, disse um funcionário público que preferiu não se identificar. De acordo com informações obtidas pela equipe de reportagem da FOLHA, nesse período, todos os membros da diretoria (cerca de 25) faltaram um dia por semana na Prefeitura, para ‘trabalhos sindicais’ e não conseguiram fazer um Edital Oficial. Além disso, dos quase 600 funcionários sindicalizados, apenas 31 servidores compareceram na assembleia para decidir a vida de aproximadamente 2.800 pessoas, para apenas dois dias de greve. A FOLHA também recebeu uma denúncia de que quatro funcionários públicos são cedidos para trabalhar no Sindicato, pagos pelos contribuintes vinhedenses. Somando salários e horas trabalhadas, são R$ 20 mil que saem dos cofres públicos, e quatro funcionários a menos que poderiam estar aptos para o atendimento à população vinhedense. E tem mais: os membros da diretoria do Sindicato, que são servidores públicos, tem direito à duas faltas por mês abonadas, para desenvolverem atividades sindicais. A falha da diretoria do Sindicato, em tese, prejudicou um acordo coletivo com a Prefeitura. Mesmo assim, o prefeito Jaime Cruz, em entrevista para a FOLHA, independente do que houve entre a Justiça e o Sindicato, afirmou que vai cumprir o acordo proposto por sua Administração. “Estamos focados na qualidade de vida dos funcionários públicos e na humanização dos serviços. Lamento o que ocorreu com o Sindicato, mas temos que garantir os direitos dos servidores e no bom andamento dos serviços prestados ao povo de VINHEDO. A nossa proposta está mantida”, reforçou o prefeito Jaime Cruz.

NAS REUNIÕES ENTRE PREFEITURA E SINDICATO, FOI ACORDADO AS SEGUINTES CLÁUSULAS SOCIAIS:
A Prefeitura de VINHEDO, dentro das condições financeiras atuais por conta da crise econômica que o País enfrenta, após reuniões com o Sindicato, definiu há dois meses, a correção integral da Inflação (4,08%) para os salários base inferior ou igual a R$ 1.582,65; para salários base acima de R$ 1.582,65, reajustes abaixo do índice inflacionário, com porcentagens escalonadas, garantindo um acréscimo de R$ 64,57 para cada faixa salarial acima de R$ 1.582,65; Auxílio Alimentação no valor de R$ 550,00 mensais, independente da faixa salarial; Auxílio Transporte no valor de R$ 172,00 mensais, independente da faixa salarial, em acordo com a opção do trabalhador; Vale Alimentação no valor de R$ 15,00 para servidores que realizam jornada de trabalho que atinja 12 horas; que por força de trabalho estejam fora de VINHEDO; ou que realizam hora extra sábado, domingo ou feriado em horário integral.

OUTRAS CLÁUSULAS:
– Falta Abonada: 48 horas, consecutivas ou não, durante o ano, para levar o (a) filho (a) com até 18 anos, pais maiores de 60 anos ou cônjuge/companheiro ao médico, devidamente comprovado, excetuando-se este limite no caso de filhos excepcionais;

– Amamentação: liberação das servidoras municipais lactantes, após a licença gestante, para período de 1 hora diária para amamentação até o(a) filho (a) completar 1 ano de idade;
– Adoção ou Guarda Judicial para fins de adoção (sem prejuízo de remuneração): a) 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade nos casos de adoção ou guarda de crianças até 1 (um) ano de vida; b) 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade nos casos de adoção ou guarda de crianças de 1 (um) ano e (um) dia a oito anos de vida;
– Intervalo, dentro da jornada de trabalho, de 20 minutos aos servidores ocupantes das funções de Professor de Educação Infantil e Auxiliares de Educação Infantil;
– Folga: 1 dia a mais de folga mensal aos servidores da Secretaria de Transporte e Defesa Social, servidores da Sanebavi e servidores da Câmara Municipal, além daquela decorrente do regime de trabalho (regime 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso);
– Folga: 3 dias a mais de folga mensal aos servidores da Secretaria de Saúde, além daquelas decorrentes do regime de trabalho (regime 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso);
– servidores públicos cedidos pela Prefeitura ao Sindicato, para atividades sindicais, com frequência livre e garantia de pleno pagamento dos salários pela Prefeitura de VINHEDO;
– Abono de 2 dias por mês para cada membro do Sindicato, a fim de desenvolver atividades sindicais;
– Abono de 4 dias por mês para cada diretor sindical (além dos 4 já cedidos 100% pela Prefeitura ao Sindicato) para atividades sindicais.

OUTRO LADO
A FOLHA NOTÍCIAS ligou para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de VINHEDO, Donizeti Ribeiro, para saber quais as providências que seriam tomadas em face ao arquivamento do processo na Justiça Trabalhista referente à regularização da greve e ao aumento salarial de 15% que o Sindicato moveu contra a Prefeitura Municipal. Donizeti Ribeiro mostrou-se surpreso com relação ao arquivamento do processo por causa de algumas falhas jurídicas e administrativas cometidas pelo Sindicato, a exemplo de número insuficiente de presentes à assembleia, a não publicação do edital em jornais de grande circulação e não apenas nas redes sociais, e deficiências na confecção da ata de assembleia.
Como o despacho foi expedido dia 10, segunda-feira, é possível que o presidente Donizeti não tenha mesmo tido conhecimento do arquivamento. “Não estou sabendo desse arquivamento, o que nós recebemos foi no sentido de providenciar o que a Justiça solicitou e que estava faltando dentro do processo. Mas nós enviamos novamente os outros documentos. Vou consultar o nosso advogado para termos conhecimento dessa nova determinação e prepararmos as medidas legais cabíveis para reverter esse caso”, garantiu Donizeti.

Leia abaixo a decisão da Justiça:

 

468 ad