VINHEDO: Sindicato e Servidores decidem pelo fim da greve
Reunidos nesta noite de segunda-feira, 12, em assembleia geral na sede do Sindicato dos Servidores Públicos de VINHEDO, os funcionários públicos e diretores sindicais, decidiram pelo fim da greve e a ida para o dissídio coletivo no âmbito judicial, para reivindicar melhorias salariais. Na manhã de hoje, na manifestação em frente à Prefeitura de VINHEDO, poucos aderiram à paralisação de 24 horas. Foram cerca de três meses de reuniões, debates com o Executivo Municipal e algumas paralisações parciais, como a desta segunda-feira. As medidas agora, segundo o Sindicato, serão na esfera da Justiça Trabalhista.
EM DECRETO, PREFEITO REFORÇA 0% DE REAJUSTE PARA SECRETÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS
No decreto que estipula o reajuste e as cláusulas sociais, o prefeito Jaime Cruz reforça que, neste ano, não foi concedido reajuste ao Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados (que são apenas Diretores e Chefes de Gabinete). Vale ressaltar, ainda, que em 2015 o prefeito cortou 10% do próprio salário e dos secretários.
NAS REUNIÕES ENTRE PREFEITURA E SINDICATO, FOI ACORDADO AS SEGUINTES CLÁUSULAS SOCIAIS:
A Prefeitura de VINHEDO, dentro das condições financeiras atuais por conta da crise econômica que o país enfrenta, após reuniões com o Sindicato, definiu a correção integral da Inflação (4,08%) para os salários base inferior ou igual a R$ 1.582,65, com vigência a partir de 1º de maio; para salários base acima de R$ 1.582,65, reajustes abaixo do índice inflacionário, com porcentagens escalonadas, garantindo um acréscimo de R$ 64,57 para cada faixa salarial acima de R$ 1.582,65; Auxílio Alimentação no valor de R$ 550,00 mensais, independente da faixa salarial; Auxílio Transporte no valor de R$ 172,00 mensais, independente da faixa salarial, em acordo com a opção do trabalhador; Vale Alimentação no valor de R$ 15,00 para servidores que realizam jornada de trabalho que atinja 12 horas; que por força de trabalho estejam fora de VINHEDO; ou que realizam hora extra sábado, domingo ou feriado em horário integral.
OUTRAS CLAUSULAS:
– Falta Abonada: 48 horas, consecutivas ou não, durante o ano, para levar o (a) filho (a) com até 18 anos, pais maiores de 60 anos ou cônjuge/companheiro ao médico, devidamente comprovado, excetuando-se este limite no caso de filhos excepcionais;
– Amamentação: liberação das servidoras municipais lactantes, após a licença gestante, para período de 1 hora diária para amamentação até o(a) filho (a) completar 1 ano de idade;
– Adoção ou Guarda Judicial para fins de adoção (sem prejuízo de remuneração): a) 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade nos casos de adoção ou guarda de crianças até 1 (um) ano de vida; b) 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade nos casos de adoção ou guarda de crianças de 1 (um) ano e (um) dia a oito anos de vida;
– Intervalo, dentro da jornada de trabalho, de 20 minutos aos servidores ocupantes das funções de Professor de Educação Infantil e Auxiliares de Educação Infantil;
– Folga: 1 dia a mais de folga mensal aos servidores da Secretaria de Transporte e Defesa Social, servidores da Sanebavi e servidores da Câmara Municipal, além daquela decorrente do regime de trabalho (regime 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso);
– Folga: 3 dias a mais de folga mensal aos servidores da Secretaria de Saúde, além daquelas decorrentes do regime de trabalho (regime 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso);
– servidores públicos cedidos pela Prefeitura ao Sindicato, para atividades sindicais, com frequência livre e garantia de pleno pagamento dos salários pela Prefeitura de VINHEDO;
– Abono de 2 dias por mês para cada membro do Sindicato, a fim de desenvolver atividades sindicais;
– Abono de 4 dias por mês para cada diretor sindical (além dos 4 já cedidos 100% pela Prefeitura ao Sindicato) para atividades sindicais.